quinta-feira, 30 de maio de 2013

Justiça nega nomeação !

Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca de Rio das Ostras
Cartório da 1ª Vara
Rua Des. Ellis Hermydio Figueira, 1999 CEP: 28890-000 - Rio das Ostras - RJ e-mail: ros01vara@tjrj.jus.br
110
RODRIGOMANHAES
Fls.
Processo: 0001607-82.2013.8.19.0068
Classe/Assunto: Procedimento Ordinário - Classificação e/ou Preterição / Concurso Público / Edital
Autor: ADRIANA SOARES DOS SANTOS
Réu: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
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Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Dr. Juiz
Rodrigo Leal Manhaes de Sa
Em 12/03/2013
Sentença
Processo n° 0001607-82.2013.8.19.0068
Autor: Adriana Soares dos Santos
Réu: Município de Rio das Ostras
Sentença
Trata-se de ação de obrigação de fazer em que busca a autora sua nomeação ao cargo público
para o qual foi aprovada através do VI Concurso Público de Rio das Ostras para as vagas
previstas no edital.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Como já noticiado na imprensa, o Município de Rio das Ostras e o Ministério Público do Estado do
Rio de Janeiro celebraram um Termo de Ajustamento de Conduta em que firmado o compromisso
de anular o certame e restituir aos candidatos os valores gastos com a taxa de inscrição.
Dessa forma, tenho que ocorreu na hipótese a perda superveniente do interesse de agir, pois o
que fundamentava seu pedido era a existência de concurso público válido e homologado pela
municipalidade, o que já não mais subsiste, não havendo outros pleitos senão a nomeação no
cargo público em razão de suposta preterição.
Portanto, constatada a perda de objeto e não sendo possível verificar qualquer resultado útil do
provimento jurisdicional em prol do autor em razão das circunstâncias acima narradas, não mais
se mostra condizente com os princípios da economia processual e eficiência persistir com a
tramitação desse feito.
Diante do exposto, na forma dos art. 295, III c/c 267, VI, ambos do CPC, INDEFIRO A INICIAL E
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas processuais em
razão da gratuidade de justiça que ora defiro ao autor. Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado,
dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca de Rio das Ostras
Cartório da 1ª Vara
Rua Des. Ellis Hermydio Figueira, 1999 CEP: 28890-000 - Rio das Ostras - RJ e-mail: ros01vara@tjrj.jus.br
110
RODRIGOMANHAES
Rio das Ostras, 8 de abril de 2013.
Rodrigo Leal Manhães de Sá
Juiz de Direito
Rio das Ostras, 05/04/2013.
Rodrigo Leal Manhaes de Sa - Juiz Titular
___________________________________________________________
Autos recebidos do MM. Dr. Juiz
Rodrigo Leal Manhaes de Sa
Em ____/____/_____

http://www.riodasostras.rj.gov.br/download/concursos-publicos/processo-0001607-82.2013.8.19.0068.pdf

Um comentário:

  1. “Para navegar contra a corrente são necessárias condições raras: espírito de aventura, coragem, perseverança e paixão”.Nise da Silveira






    A esperança é arma que nos move para continuarmos lutando.
    Anisia Nascimento



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